Com o avanço da tecnologia, tornou-se cada vez mais comum que pacientes gravem suas consultas médicas. Mas essa prática é permitida sem o consentimento do profissional?
Segundo o Conselho Federal de Medicina, por meio do Despacho SEJUR nº 386/2016, a gravação realizada pelo paciente é considerada lícita, visto que ele é o detentor do próprio sigilo protegido.
Dessa forma, legalmente, o paciente pode gravar a consulta desde que o uso seja pessoal, como apoio à compreensão do diagnóstico ou registro da orientação médica. No entanto, a divulgação sem autorização pode configurar quebra de sigilo, violação de privacidade e infração ética.
Sabendo que a gravação unilateral pelo paciente é válida, é fundamental que o médico atue com ética, clareza e respeito durante toda a consulta, independentemente da possibilidade de estar sendo gravado. No Brasil, a jurisprudência tem aceitado esse tipo de gravação como meio de prova.
Vale destacar que o médico também possui direitos nessa dinâmica. O mesmo Despacho estabelece que:
“A gravação, contudo, deve contar com a concordância do médico, que pode se recusar a atender o paciente, fato que também não poderá ser considerado ilícito ético. Ressalte-se que o médico também tem direito à preservação de sua imagem, razão pela qual deve estar ciente da gravação e autorizá-la.”
Portanto, caso o médico perceba que está sendo gravado sem autorização, é recomendável que dialogue com o paciente, pois a transparência é essencial na relação médico-paciente. Se o paciente se recusar a interromper a gravação e o médico entender que a confiança na relação foi comprometida, não sendo uma situação de urgência ou emergência, o profissional poderá se recusar a prestar o atendimento. Essa prerrogativa está prevista no art. 36, §1º do Código de Ética Médica, sendo fundamental o registro da ocorrência no prontuário.
A construção de uma relação de confiança é essencial. A gravação não precisa ser um tabu; diálogo, respeito e empatia garantem a segurança jurídica e ética do profissional.